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Projeto de Lei - (309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Veda os fornecedores substituírem o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Ficam os fornecedores vedados de substituir o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento.
Parágrafo único. O troco deverá ser entregue de forma integral e em espécie.
Art. 2º Havendo falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá sempre arredondar o valor em benefício do consumidor.
Art. 3º Os fornecedores de produtos e serviços referidos nesta Lei deverão fixar informativo que reproduza o inteiro teor dos arts. 1º e 2°, juntamente com o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.
Parágrafo único. O informativo, a que se refere o caput deste artigo, deverá ter dimensão mínima de 0,20m X 0,30m e ser afixada próxima ao local destinado ao pagamento pelo consumidor.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 5º Para o disposto nesta lei, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias a contar da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Já é de conhecimento geral, que alguns estabelecimentos comerciais se aproveitam de vendas ilusórias para transmitirem uma falsa ideia de preços promocionais ou reduzidos, utilizando-se de valores fragmentados de um, dois e três centavos.
Contudo, na prática, salvos em alguns pagamentos via cartão de crédito, nenhum desses estabelecimentos conseguem devolver o valor do troco correto ao consumidor, de acordo com o valor estipulado previamente, o que abre margem para imposições abusivas ao consumidor, o qual acaba sendo constrangido a aceitar o ajuste do valor do produto para cima ou até mesmo a substituição por outros produtos como balas e doces.
É por essa razão que se faz necessária a edição de lei que obrigue os fornecedores de produtos e serviços a devolverem o valor integral e em espécie do troco ao consumidor quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento.
O objetivo da presente iniciativa não é interferir no direito do fornecedor de estipular os valores de venda dos produtos ou serviços, mas de garantir aos consumidores o recebimento do valor integral e em espécie do troco justo e devido.
Quanto ao tema, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente prescreve sobre as práticas abusivas de forma geral, sem adentrar de forma direta e expressa sobre o assunto. Nesse sentido, observa-se que a falta de especificação sobre esse direito tem ocasionado enriquecimento ilícito de fornecedores, os quis dificultam a devolução do valor do troco aos consumidores.
Assim, muito embora a utilização do cartão de crédito e débito sejam mais comuns para pagamento de produtos e serviços atualmente, o dinheiro em espécie ainda é uma forma utilizada em vários setores comerciais, fazendo-se necessária a edição de lei que combata tais práticas abusivas.
O Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre Direito do Consumidor, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, haja vista que a obrigação tem como destinatários os fornecedores de produtos e serviços no Distrito Federal.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto a` elevada consideração desta Casa Legislativa.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 25/01/2021, às 14:21:03 -
Projeto de Lei - (305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído a data de 6 de Dezembro como o Dia Distrital de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Durante este dia, a Secretaria de Estado da Mulher e as demais entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres poderão promover eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate a violência contra as mulheres.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 6 de dezembro de 1989, Marc Lepine, de 25 anos, invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica, na cidade de Montreal, Canadá, e ordenou que os 48 homens que lá estavam se retirassem da sala, permanecendo somente as mulheres. Aos gritos de: “você são todas feministas!?”, Lepine começou a atirar enfurecidamente e assassinou todas as 14 alunas, à queima-roupa. Após o fato, o assassino tirou a própria vida. O rapaz deixou uma carta na qual afirmava que havia feito aquilo porque não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente dirigido ao público masculino.
A desigualdade de gênero não é assunto somente no que tange à violência doméstica, crimes que vão desde a ameaça ao feminicídio. Infelizmente, ela continua enraizada em nossa sociedade e mulheres sofrem com a discriminação. Assim como ocorreu em Montreal em 1989, as mulheres sofrem com a desigualdade de gênero. Há ainda muita discriminação ao sexo feminino, principalmente no mercado de trabalho. As mulheres geralmente recebem em média vinte por cento menos que os homens, atuando nos mesmos cargos, sem contar que tradicionalmente há ainda os cargos de chefia que geralmente são exercidos por homens, sobretudo no setor público.
Responsável pela imensa maioria dos crimes cometido contra as mulheres, o homem possui papel fundamental em sua prevenção. Ciúmes, sentimento de posse e inconformidade com a separação figuram como os principais motivos para esses crimes. Acreditamos que a participação dos homens no combate à violência doméstica é fundamental, pois é através da criação de grupos de reflexão formados por homens de bem na atenção ao agressor é que possamos atuar no rompimento do ciclo da violência doméstica (onde o agressor e a vítima vivenciam fases de agressão e Lua de Mel repetitivamente), na diminuição da reincidência das agressões, na conscientização aos agressores ao passar todos os efeitos criminais, familiares e pessoais caso haja a ocorrência de crimes, além de facilitar a promoção do acompanhamento do agressor a um serviço psicológico e social.
Este tipo de trabalho em que o homem é o protagonista no combate à violência doméstica, tem como objetivo a desconstrução do machismo e das masculinidades tóxicas por meio da informação, reflexão e responsabilização. Esta ação é reconhecida como um dos meios mais eficazes para prevenir e combater a violência doméstica, bem como para reduzir sua reincidência. Esta prática, inclusive, já é adotada em alguns países com resultados bastante satisfatórios.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Diante da grandeza deste tema, da real necessidade em divulgarmos a mensagem de que o homem não deve agredir, maltratar, matar a mulher, mas sim protegê-la e respeitá-la, peço a todos os pares a aprovação deste projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:20:52 -
Projeto de Lei - (302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção à Violência Doméstica na rede pública e privada de ensino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Prevenção à Violência Doméstica nas escolas da rede pública e privada de ensino.
§ 1º A campanha prevista no caput do presente artigo ocorrerá durante a semana que compreender o dia 07 de agosto de cada ano, em referência à data em que entrou em vigor a Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”.
§ 2º Na hipótese do dia previsto no parágrafo anterior recair em final de semana, a campanha será realizada na semana que o precede.
Art. 2º A campanha poderá ser dirigida a todas as faixas etárias, sendo obrigatória nos últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio.
Art. 3º A abordagem aos alunos terá foco na apresentação de conceitos sobre relacionamentos abusivos, formas de violência doméstica e feminicídio, com explanação sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência, os meios governamentais para obtenção de ajuda e os problemas sociais que a violência doméstica causa ao indivíduo e à sociedade.
Parágrafo único. A depender da faixa etária para a qual a campanha será dirigida, a abordagem também deve se dar acerca da influência que as drogas ilícitas e o álcool causam no seio familiar, sobretudo no aspecto da violência doméstica.
Art. 4º As entidades governamentais e não governamentais serão responsáveis pela capacitação dos professores, podendo ainda promover palestras sobre o tema nas escolas.
Parágrafo único. As organizações sociais e entidades não governamentais poderão voluntariamente promover palestras e oficinas aos alunos, pais de alunos e professores da rede pública e privada de ensino, desde que não cause prejuízos ao normal andamento pedagógico, devendo, para tanto prévia comunicação e apresentação do conteúdo junto a direção e à coordenadoria pedagógica do estabelecimento escolar.
Art. 5° Esta Lei define as funcionalidades e especificações da campanha, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica vem crescendo ao longo dos anos e parece estar enraizada em nossa cultura. Em nosso país uma mulher é morta pelo companheiro a cada duas horas. Neste fogo cruzado estão nossas crianças, que acabam absorvendo todo este conflito familiar e podem sofrer de distúrbios psicológicos como depressão, angústia, transtornos alimentares, ansiedade, estresse - que podem fomentar um futuro indivíduo violento ou depressivo.
O poder público deverá atentar para estas questões, pois se não tratarmos nossas crianças e jovens fortaleceremos para uma sociedade cada vez mais violenta e que dependa cada vez mais dos serviços sociais.
Ao implantarmos no seio escolar as questões sobre a violência doméstica, promoveremos a diminuição da violência contra a mulher. Explanando aos jovens estudantes sobre a conscientização e prevenção à violência doméstica, teremos a oportunidade de propiciar uma sociedade menos violenta, sobretudo às nossas mulheres. Acreditamos que as nossas crianças podem influenciar também no comportamento de seus pais, conscientizando-os e fazendo-os refletir sobre esta importante questão.
A data escolhida para a campanha será a que coincide com a promulgação da Lei Maria da Penha e ocorrerá na semana do dia 07 de agosto.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:19:36 -
Indicação - (307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GAB. 13 - DEPUTADO LEANDRO GRASS
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e da TERRACAP, que adote providências para sustar ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, bem como para sustar cobranças de IPTU da área, por se tratar de Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e da TERRACAP, que adote providências para sustar ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, bem como para sustar cobranças de IPTU da área, por se tratar de Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação materializa sugestão de atuação do Poder Executivo, uma vez que recebi denúncia, em meu gabinete, acerca de eventuais ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, próxima ao condomínio Privé Lago Norte II. Com efeito, recebi relatos de que há invasões na área, pertencente ao patrimônio da TERRACAP. Na referida área, há chacareiros, legalmente estabelecidos, e há trilhas para ciclistas, que também denunciam as ocupações irregulares.
Reportagem da Rede Globo, veiculada na última semana (https://globoplay.globo.com/v/9183845/), demonstrou que a situação é complicada, sobretudo por se tratar de constante ataque ao cerrado, até então preservado, em razão de parcelamentos ilegais e que, de forma bastante estranha, parecem ter registros, uma vez que, consoante os relatos, há pagamento de IPTU de lotes ali localizados, o que tem motivado, inclusive, decisões judiciais que impediriam qualquer ação de fiscalização.
Ademais, há abertura de diversas entradas, bem como cercamentos ilegais, já que a área está na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, o que, em tese, impede a sua utilização para loteamentos. Uma vez que a própria reportagem indica que a área é de propriedade da TERRACAP, é imperioso que sejam tomadas providências para investigar a situação e para impedir que o cerrado seja devastado. Os vídeos da reportagem demonstram a premência e urgência de atuação estatal para evitar maiores prejuízos ao ecossistema e, por consequência, para toda a população do Distrito Federal.
Em que pesem eventuais ações de fiscalização da Polícia Civil do Distrito Federal e dos órgãos ambientais, vê-se que a situação está tomando proporções enormes, razão pela qual sugere-se a adoção de tais medidas, de modo a permitir a proteção da área e a cessão de loteamentos e parcelamentos irregulares.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado Leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 21/01/2021, às 12:03:47 -
Indicação - (310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
SUGERE À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR FUNERÁRIO NO GRUPO PRIORITÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que inclua os profissionais do setor funerário no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Os agentes funerários estão expostos diretamente e diariamente ao risco de contaminação pelo novo coronavírus, tendo em vista que durante a execução de seu trabalho esses profissionais acessam locais altamente contaminados como hospitais, necrotérios, IMLs e cemitérios.
Durante a pandemia diversos profissionais do setor se contaminaram com o vírus em seu local de trabalho. Muitos deles, infelizmente, perderam a vida em decorrência do exercício de suas funções.
A categoria foi inclusa no grupo de profissionais essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública, por meio da Lei Federal n° 14.023/20, art. 3°-J, parágrafo 1°, XX:
"Art. 3°-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
parágrafo 1° - Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
…
XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e autópsias.
…"
Portanto, por estarem expostos diariamente ao risco de contaminação, esses trabalhadores devem ser incluídos no grupo de prioridade de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:13:52 -
Moção - (298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Senhor João Carlos Trentin Júnior, proprietário da empresa SOSSUL - A Casa do Bombeiro, por sempre ter se colocado à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prestando diversos apoios em disponibilização e reparos de equipamentos, auxílios em eventos e tantos outros, sempre de maneira proativa e voluntária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Senhor João Carlos Trentin Júnior, proprietário da empresa SOSSUL - A Casa do Bombeiro, por sempre ter se colocado à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prestando diversos apoios em disponibilização e reparos de equipamentos, auxílios em eventos e tantos outros, sempre de maneira proativa e voluntária.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor João Carlos Trentin Júnior sempre foi um entusiasta na causa Bombeiro Militar, não medindo esforços para auxiliar a Corporação a conseguir melhores equipamentos, fazer manutenção nos existentes e apoiar os eventos que são realizados, como a travessia do fogo e a corrida do fogo, sempre com o objetivo de ver o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal prestando um serviço de excelência à população do Distrito Federal.
Frisa-se que todo o apoio empreendido pelo Senhor João Carlos ao longo dos últimos 30 anos foi de maneira voluntária e proativa, não havendo qualquer tipo de contrapartida, a não ser o sentimento que ele nutri de ajudar a Corporação que ele tanto admira e luta para que tenha boas condições de prestar o melhor serviço à sociedade.
Com a conduta ímpar do Senhor João Carlos, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a dele.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante cidadão, que tornou-se um ótimo parceiro do poder público de maneira completamente voluntária.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das especificidades e importância que envolvem a profissão, bem como da importância dos equipamentos e do apoio da sociedade, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento ao Senhor João Carlos Trentin Júnior como parceiro ímpar do poder público.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:19:44 -
Indicação - (293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Indicação < == Nº , DE 2020
(Da Comissão Especial destinada a acompanhar e fiscalizar a formulação do plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que inicie articulações com as fabricantes de outras vacinas, com o objetivo de aquisição direta, obedecendo os preceitos constitucionais e legais, para que não haja descontinuidade na campanha de vacinação contra a COVID-19.
Uma sugestão é vacina Sputnik V, fabricada exclusivamente pela União Química - Farmacêutica Nacional S/A juntamente com o Fundo de Investimento da Rússia. Existe no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada pelo Governo do Estado da Bahia que solicita a autorização para compra direta de vacinas.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Presidente da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO JORGE VIANNA
Vice-Presidente da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO DELMASSO
Relator da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Membro da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Membro da Comissão Especial - plano de vacinação contra o novo Coronavírus - Covid-19
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:14:02
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:58:34
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 22/01/2021, às 09:12:44
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Presidente de Comissão, em 01/02/2021, às 16:41:27 -
Indicação - (292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Indicação < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do grave cenário de pandemia que vivemos os líderes religiosos têm tido papel fundamental na sociedade, pois representam fator de equilíbrio psicoemocional à população. Suas funções são indiscutivelmente relevantes no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Carta Magna.
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos líderes religiosos na primeira etapa da vacinação, atendendo os critérios de idade e comorbidades, tendo em vista a Lei 6.630 de 10 de julho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Pelo exposto, proclamo aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:13:18 -
Requerimento - (291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB. 13>
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do quantitativo de auditores de vigilância sanitária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
1) Existe um déficit de Auditores de Vigilância Sanitária em virtude de mais de 20 anos sem concurso? Qual o motivo?
2) Qual é a situação funcional dos auditores em vigilância sanitária em exercício? Todos estão em condições de se aposentar ou perto disso?
3) Diante de uma pandemia que deixa claro a importância do da vigilância o Distrito Federal pretende modificar essa situação e fazer um concurso para repor esse cargo?
4) A Subsecretaria de Vigilância Sanitária DF já sinalizou a SES-DF que necessita do concurso? Caso não tenha feito, explicite o motivo? Caso o tenha, por que nada aconteceu?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:57:29 -
Projeto de Lei - (299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DISTRITAL REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Projeto de Lei < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a tolerância mínima de permanência nos estacionamentos privados do Distrito Federal.
Art. 1º Fica vedada a cobrança quando a utilização dos estacionamentos privados for inferior a vinte e cinco minutos.
Art. 2º O descumprimento desta lei sujeitará ao infrator multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada no caso de reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica ante ao fato de que o tempo comumente praticado pela maioria dos estacionamentos privados do Distrito Federal, de 10 minutos, é insuficiente. Essa insuficiência se dá por diversos motivos. Há casos em que o consumidor necessita apenas fazer uma rápida consulta de preço, ou trocar determinado produto, ou ainda deixar ou buscar alguém.
Para evitar a oneração do consumidor, sobrecarregado com tributos e tantas outras despesas em seu apertado orçamento é que propomos o presente projeto de lei, com vistas à promoção de economia, comodidade e conforto aos cidadãos.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:44:17 -
Moção - (294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Moção < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de repúdio à atuação dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de repúdio à atuação dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo repudiar a ação truculenta e deliberada dos agentes da Polícia Civil do Distrito Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio que resultou na morte da cachorrinha Gatai, no Condomínio Residencial Privê Lago Norte II.
No dia 15 de janeiro de 2021, o morador da chácara e tutor do animal, professor Cláudio Alvarez, afirma ter ouvido um barulho de pessoas conversando próximo ao portão da chácara e foi verificar. Os cachorros foram na frente. Ele afirmou que, logo em seguida, ouviu dois disparos. Ao chegar, percebeu que a cadela de 8 meses estava morta.
Diante de fatos tão chocantes, que assustaram e surpreenderam toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários e, considerando a gravidade do episódio ocorrido que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:25 -
Moção - (295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Moção < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de repúdio aos atos de maus-tratos que culminaram na morte de uma família de saruês, em uma residência localizada no bairro do Morro Azul, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de repúdio aos atos de maus-tratos que culminaram na morte de uma família de saruês, em uma residência localizada no bairro do Morro Azul, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo repudiar a ação brutal de um grupo de moradores de São Sebastião que gravaram o momento que praticaram maus-tratos contra saruês, em uma residência localizada no bairro do Morro Azul.
O fato ocorreu no dia 16 de janeiro de 2021 e, nas imagens feitas por um dos participantes, os animais aparecem dentro de uma pia, onde são atacados com golpes de enxada.
Após o primeiro golpe, filhotes do marsupial saem do local em que se escondiam, indicando se tratar de um ninho da espécie. Em meio a risadas, um dos jovens estimula o colega a também usar a ferramenta. “Mata ele, mata!”, diz, e então ocorre a primeira investida. Segundo testemunhas, todos os animais foram assassinados.
Diante de fatos tão impactantes e, considerando a perversidade dos atos daquele grupo, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
daniel donizet
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:46:42 -
Indicação - (296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Indicação < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), iluminação do monumento Cruzeiro do Sul, na interseção da Avenida das Mangueiras com a EPIA (Estrada Parque de Indústria e Abastecimento) - Na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), iluminação do monumento Cruzeiro do Sul, na interseção da Avenida das Mangueiras com a EPIA (Estrada Parque de Indústria e Abastecimento) - Na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local e destacar o símbolo que representa a Região Administrativa do Cruzeiro, dando a ela melhor iluminação e visibilidade. O monumento tem importante valor histórico para os moradores do Cruzeiro.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:45:41 -
Indicação - (300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Indicação < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP, que promova a realização de revitalização dos becos do setor Cruzeiro Velho, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP, que promova a realização de revitalização dos becos do setor Cruzeiro Velho, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade do Região Administrativa do Cruzeiro, especialmente da região do Cruzeiro Velho, da quadra 2 até a quadra 10, com vistas à melhoria na infraestrutura e urbanização local e mais segurança e qualidade de vida para a população.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:42:36 -
Projeto de Decreto Legislativo - (287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Waldevan Alves de Oliveira.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Waldevan Alves de Oliveira.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Candidato ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, o Sr. Waldevan Alves de Oliveira nasceu no cariri, na cidade de São José dos Cordeiros/ PB, viajando de Pau de arara procedente de Campina Grande na Paraíba, chegando a Brasília no dia 18 de dezembro de 1968, desembarcando no Núcleo Bandeirante.
Com formação de Técnico em Contabilidade, concluído em Campina Grande, e uma razoável experiência de trabalho de oito anos na SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A, desembarcou na Belacap. Em fevereiro de 1969, consegui seu primeiro emprego em Brasília, passando a trabalhar como “Oficce Boy” em Escritório de Contabilidade, onde assumiu a responsabilidade pelos serviços externos junto aos órgãos do Governo Federal e Governo do Distrito Federal, INPS, Junta Comercial, Bancos etc.., sempre desenvolvendo o trabalho com muita dedicação e humildade, chegando a assumir a titularidade do Escritório em breve espaço de tempo.
Diante desse novo desafio, com muita determinação, aproveitava os deslocamentos de ônibus de Taguatinga, Plano Piloto e vice-versa, para investir na literatura. Adquiria os livros da Edição de Ouro, vendidos em bancas de jornais, por preços módicos, passando a ler os escritores nacionais como José de Alencar, Machado de Assis, Érico Veríssimo, etc... e, mais tarde, os internacionais, como Morris West, A.J. Cronin e tantos outros. Naquele tempo, com os meios de comunicação limitados, escrevia cartas quase diariamente aos familiares e amigos, com o objetivo de matar as saudades, dando conta de cada passo dado distante de todos. Enquanto isso, a responsabilidade aumentava, porquanto respondia pela contabilidade das empresas CASA DO PÃO, PASTELARIA VIÇOSA e PADARIAS outras localizadas em Sobradinho, todas sob a titularidade do empresário ‘TIAO PADEIRO”.
Sr. Waldevan Alves de Oliveira sempre desenvolvia todo o trabalho com muita dedicação, disciplina e humildade, passando a ser observado não só pelo sócio majoritário, como também pelos demais. Foi então que o Dr. Anselmo Jarbas Muniz Freire, um dos sócios da CASA DO PÃO, então Delegado da Policia Federal, com quem convivia assiduamente, passou a incentivá-lo a trabalhar como profissional autônomo, sugerindo a criação do seu próprio escritório, naturalmente, levando consigo aquelas empresas para quem já trabalhava.
Por sua iniciativa, alugou duas salas no segundo andar do Edifício Gilberto Salomão, no Setor Comercial Sul, onde passou a prestar serviços a outras empresas, o que determinou a criação da WALLOR ORGANIZAÇÃO CONTABIL LTDA, integrada por mais dois irmãos. Por ser Contabilista, foi indicado como Vogal da Junta Comercial do Distrito Federal, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade e integrante da primeira chapa do Sindicato dos Contabilistas de Brasília, como Tesoureiro no seu primeiro mandato.
Naquela oportunidade, se havia dúvida sobre a permanência em Brasília, ela foi afastada. Vivendo intensamente o trabalho, tendo encontrado um amigo que havia trabalhado consigo na Sanbra em Campina Grande, Rui Toscano, acharam por bem alugar um apartamento na 408 Sul, juntamente com o seu irmão Walter, onde passaram a residir. Essa iniciativa lhes proporcionou a oportunidade de frequentar um cursinho pré-vestibular IPÊ, na L2 Sul e, em julho de 1970 fazer o Vestibular para o CEUB, passando a integrar a segunda turma de Direito daquele conceituado Centro de Ensino.
Trabalhando arduamente durante o dia no escritório de contabilidade, passou a frequentar as aulas de direito à noite, saindo direto do trabalho. A propósito, o desenvolvimento da atividade contábil promoveu o ingresso no comércio, mormente diante do convívio diário com as agruras de seus clientes do ramo, sempre procurando ajuda-los. Naturalmente, os clientes se apresentavam, vez por outra, com algumas dificuldades e a relação, naquele momento, escapava do profissionalismo e tocava o coração.
Foi assim que, sensibilizado com as dificuldades financeiras de uma das clientes, Lanchonete Goods, situada na 112 Sul, de propriedade do Sr. Sérgio, então funcionário de Banco Central, que se propuseram a ajudá-lo. Solicitaram o comparecimento dos credores, fizemos uma composição de pagamentos e a integração ao quadro social da empresa se apresentou como uma solução provável. Surgiu então a possibilidade de expansão do negócio, especialmente com o crescimento da cidade satélite denominada Guará. Em seu projeto inicial, apresentou-se como solução de convivência social, uma estrutura formada por um Centro Comercial, Guará I, com destaque para uma sala de cinema denominada CINE KARIM, que recebeu esse nome em homenagem ao seu titular, igualmente proprietário do Cine Karim, tradicional cinema de Brasília, com sede na Quadra 113 da Asa Sul.
Concluiu o curso de Direito em 15 de julho de 1974, casando-se em 21 de setembro do mesmo ano com Rosa Marta, o que deu origem aos filhos Leonardo, Eduardo e Rycardo. Como advogado passou a dar os primeiros passos na Justiça do Trabalho, sobretudo em razão da chegada a Brasília da empresa CASAS DA BANHA, onde teve a primeira oportunidade de trabalhar como advogado, constituindo suas filiais e lhe prestando assessoria duradoura em todas as áreas.
No mesmo ano de 1974, já advogado, foi indicado, como representante da Confederação Nacional da Industria – CNI, a assumir o cargo de Conselheiro do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, onde permaneceu por 24 (vinte e quatro) anos, até o ano de 1998, sendo Conselheiro, Vice-Presidente, Membro da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Neste mesmo período, igualmente, foi indicado pelo Ministério da Justiça, JUIZ ARBITRAL DOS ESTADOS UNIDOS NO BRASIL.
A atividade judicante, no âmbito do processo administrativo fiscal federal, como não poderia deixar de ser, foi determinante na especialização do Direito Tributário, ao longo de 45 anos, período em que proporcionou a oportunidade de prestar assessoria a uma infinidade de empresas da construção civil, de grande importância na construção de Brasília, tais como Via Engenharia, Paulo Octavio, Construtora Líder, Construtora Cardoso, e outras tantas do ramo hoteleiro, Hotel Nacional, Hotel Heron, Hotel Torre Palace, Hotel San Marcos, Hotel Bittar, Garvey Parque Hotel e outras mais.
Não obstante o crescimento profissional, com muita luta e humildade, nunca esqueceu as suas origens. Recebia os amigos conterrâneos e mais tarde empresários do estado da Paraíba, sempre lhes proporcionando muita assistência no âmbito profissional e pessoal, acolhendo-os em sua residência que mais tarde foi apelidada de “Embaixada da Paraíba”, dada a circulação de paraibanos que se recorriam como profissional e amigo em Brasília. Muitos deles, políticos e empresários da Construção Civil, contribuíram decididamente para o desenvolvimento social e econômico de Brasília – Distrito Federal, parte deles inclusive, aqui fixando residência.
Neste meio tempo, como reconhecimento dos trabalhos e parcerias desenvolvidas com seus conterrâneos, os atendendo em Brasília, com muita presteza foram, honrosamente agraciados com os Títulos de Cidadão Honorário de Campina Grande/PB, no ano de 2002, e, posteriormente de João Pessoa/PB, em 2014, o que muito os orgulha, não por vaidade, mas, sim, como sentimento pessoal de luta, oportunizando sempre ajudar o próximo, notadamente seus irmãos nordestinos, que contribuíram de forma determinante na construção e progresso de Brasília.
Por outro lado, o trabalho intenso, igualmente, lhes possibilitou fazer uma série de investimentos em Brasília, inclusive no setor Agropecuário, onde ao longo de 35 anos, com orientação e incentivo de amigos, apoio irrestrito dos familiares, sobretudo Eduardo e Rycardo, conseguiu adquirir uma área considerável de terra, que, em homenagem ao nordeste, sua origem, denominou de FAZENDA ASA BRANCA.
Com muita dedicação, nesse período, desenvolveu a criação de bovinos, caprinos e ovinos que lhe permitiu a participação em diversas exposições por esse Brasil afora, sendo contemplados com diversos troféus de exaltação às nossas criações, particularmente das raças Nelore, Ovinos Santa Ines e Dorper, e Caprinos Boer, com destaque especial para a raça bovina SINDI, rebanho, originado da Paraíba, particularmente do melhor criador do Brasil, o saudoso amigo Pompeu Gouveia Borba, se tornando os primeiros criadores do Centro Oeste.
Em homenagem a qualidade do nosso rebanho, fomos convidados a integrar a diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU – ABCZ, por dois mandatos de quatro anos consecutivos. Finalmente, a Fazenda Asa Branca se tornou uma referência na pecuária do Centro Oeste, permitindo-se, ao longo dos últimos anos, considerável investimento na Agricultura, respeitando sobremaneira o meio ambiente, exaltando a preservação das intocáveis matas, com o maior respeito a fauna.
Não obstante a dedicação emprestada a pecuária e mais recentemente na agricultura, a Fazenda Asa Branca investiu sobremaneira no aspecto social, com a construção de uma Capela, denominada Virgem dos Podres, que atende há mais de 20 (vinte) anos toda comunidade da região, sob a administração do Bispado da cidade de Luziânia, onde ao longo do tempo foram celebradas semanalmente missas aos sábados, hoje reduzidas a mensais, por conta da limitação de Sacerdotes daquela Diocese.
Vale ressaltar, ainda, que ao longo dos anos a Paróquia Virgem dos Pobres, cumprindo, rigorosamente a sua finalidade precípua, desenvolveu trabalho importante de catequese, especialmente destinado aos filhos dos vizinhos e de seus empregados, impondo a construção de duas salas de aulas e um Galpão, com banheiros e cozinha, destinados ao desenvolvimento religioso a recreações, possibilitando a realização de tradicional festa de Natal para toda região, tendo como ponto principal a realização de missa com a presença de Papai Noel, distribuindo brinquedos a todas as crianças da redondeza, culminando com um grande churrasco de confraternização sob o patrocínio da Fazenda Asa Branca.
Desse modo, durante toda a sua vida em Brasília, o Sr. Waldevan Alves de Oliveira nunca mediu esforços para contribuir com a sociedade do Distrito Federal. Seja na prestação de apoio e assessoria para empresas que geravam milhares de empregos e renda para as famílias, seja no fornecimento de empregos direitos e indiretos para colaboradores de suas empresas e negócios, o homenageado contribuiu de forma relevante para o crescimento do Distrito Federal.
Ademais, sua incansável atuação e luta como membro conselheiro de entidades representativas da sociedade brasileira e do Distrito, contribuíram para o fortalecimento das empresas prestadores de relevantes serviços e para a criação e manutenção de empregos e renda do trabalhadores e trabalhadoras do Distrito Federal.
Outrossim, sua incansável batalha para criação e fortalecimento de empresas e empreendimentos locais, contribuiu para elevar o nível o nível empresarial do Distrito Federal, possibilitando que este ente federado se tornasse referência em alguns segmentos a nível nacional e internacional.
Por derradeiro, como não poderia deixar de ser, mister se faz registrar a sua mais profunda gratidão e apreço à nossa cidade de Brasília, por ter o recebido de braços abertos, oferecendo todas as condições de crescimento pessoal e profissional, como muitos outros que aqui construíram a sua história, não obstante as suas dificuldades, o que faz sentir um verdadeiro candango, mesmo porque está aqui há mais de 50 anos, bem mais da metade de sua idade, o que o enche de alegria pela luta empreendida, pelos frutos plantados e pelo que se colheu durante toda uma vida.
Portanto, Waldevan Alves de Oliveira, atuou diariamente em prol do desenvolvimento da região da região do Distrito Federal, tendo grandes e relevantes feitos nas áreas empresarial, social e cultural, que auxiliaram milhares de famílias.
Reconhecê-lo como legítimo Cidadão Honorário de Brasília, é reconhecer a sua atuação benéfica em sua jornada pessoal, profissional e jurídica.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 19/01/2021, às 15:59:40
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 17:31:34
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 18:43:34
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 21:19:07
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 09:17:50 -
Projeto de Lei - (270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DISTRITAL REGINALDO SARDINHA - AVANTE
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Assegura ao consumidor, no âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Na comercialização de aparelhos de telefonia móvel, o estabelecimento comercial fica obrigado a fornecer, sem custo adicional, fonte de alimentação para carga da bateria.
§ 1º O disposto no caput se aplica aos aparelhos comercializados cuja composição não contenha o acessório mencionado.
§ 2º O acessório de que dispõe o caput deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
I - Ser compatível com o aparelho de telefonia móvel adquirido pelo consumidor;
II - Ser certificado pelo órgão regulador oficial, ANATEL;
III - Possuir garantia mínima equivalente ao produto original, caso não o seja.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas a serem aplicadas pelos órgãos e entidades de proteção ao direito do consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Empresas fabricantes de telefonia móvel iniciaram a comercialização de aparelhos sem o acessório: fonte de alimentação de carga da bateria.
Com ampla veiculação na imprensa nacional, a alegação das empresas por não oferecer os acessórios se justifica no fato de "que a medida torna os produtos mais sustentáveis porque evita o desperdício de recursos do meio ambiente. De acordo com a APPLE, muitos consumidores já reutilizam acessórios antigos".
Em que pese a importância da medida, sob a égide da sustentabilidade, não está claro quais serão os ganhos efetivos nesse aspecto. Também é importante ressaltar que não se pode omitir o sagrado e inalienável direito do consumidor, a saber, se o não fornecimento desses itens garante minoração no valor do produto e se não estimulará a prática predatória da comercialização desses acessórios sem a devida certificação pelo órgão regulador.
O Distrito Federal, segundo dados da Anatel(3), é a unidade da federação com maior índice de teledensidade, chegando a 214,84 acessos por cada 100 habitantes, praticamente o dobro da média da maioria dos estados brasileiros. Esse número tem implicação direta na comercialização de aparelhos de telefonia móvel, cuja tendência na venda, sem os acessórios que já vem ocorrendo, afetará o direito do consumidor com a medida notadamente abusiva.
Importante destacar que a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, já notificou essas empresas sobre a prática abusiva (1).
Ainda sobre o posicionamento do Poder Público sobre o tema, o Procon de São Paulo noticiou que, "exigirá a oferta de carregadores na venda de qualquer smartphone, incluindo os da Samsung ou qualquer outra empresa, assim como fez com a Apple. "O tratamento será igual."(2), afirmou o órgão. Entretanto, não há no ordenamento jurídico, norma local, naquela unidade da federação, ou mesmo norma federal que permita ao órgão de defesa do consumidor, no exercício das suas atribuições, impor a obrigação de fazer aos estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia móvel. Há, na Câmara dos Deputados, proposto pelo Deputado Federal Marcelo Ramos (PL), o projeto de lei nº 5145/2020, alterando a Lei nº 8.078 de 1990 (CDC), impondo a obrigatoriedade de fornecimento dos acessórios. O PL ainda tramita naquela Casa Legislativa cumprindo prazos regimentais e sem perspectiva de aprovação.
A presente proposição busca assegurar ao consumidor o que dispõe o art. 4º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), verbis:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) (…)
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - (…)
VI - (…)
Destaca-se, do texto supramencionado, da Lei nº 8.078, o princípio da boa-fé objetiva, art. 4º, III, que, por sua feita, em relação às medidas tomadas pelos fabricantes de aparelhos celulares, não parece intacto com essa mudança abrupta e com evidentes sinais de quebra da confiança do consumidor.
A medida tem em seu aspecto principal, coibir a prática comercial onerosa ao consumidor, de forma abusiva. A inovação no mundo jurídico põe freio aos eventuais excessos praticados pelo fornecedor do produto ante à vulnerabilidade do consumidor. Impor a ele que, para adquirir o aparelho ainda tenha que comprar de forma avulsa e por alto preço os acessórios faltantes, além de inadequado viola frontalmente o que dispõe o CDC em seu art. 51, §1º, III, verbis:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
(…)
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Em rápida pesquisa nos portais de e-Commerce na internet, é possível identificar que os acessórios, fonte de alimentação para carga na bateria e fone de ouvidos são excessivamente caros e seus valores, não parecem ter sua equivalência reduzida nos preços praticados na venda dos aparelhos de telefone móvel.
Quanto à competência, a Constituição Federal estabelece que é concorrente à União, Estados e ao DF legislar sobre produção e consumo, além de responsabilidade por dano ao consumidor, verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
V - produção e consumo;
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Ainda sobre a competência concorrente, em recente julgamento da ADI 6.097, pelo Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro, Marco Aurélio assinalou: “Tem-se o exercício da competência concorrente dos Estados na elaboração de normas sobre Direito do Consumidor, a teor do artigo 24, inciso V, da Carta da República, no que autorizada a complementação, em âmbito local, de legislação que a União editou, sendo ampliada a proteção aos usuários.”. Destarte, embora seja esta matéria de abrangência nacional, ela não é disciplinada de forma específica na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o que compatibiliza a suplementação para atender peculiaridade local, sem divergir da norma maior, conforme ordena nossa Carta Magna.
Nesse sentido e para garantir o direito dos consumidores no Distrito Federal, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
- https://tecnoblog.net/382744/apple-e-notificada-pelo-senacon-por-vender-iphone-sem-carregador/
- Veja mais em https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/01/14/samsung-segue-apple-e-vende-galaxy-s21-sem-carregador-e-fones-na-caixa.htm?cmpid=copiaecola
- https://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=24720
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:50:29 -
Requerimento - (289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO - REPUBLICANOS/DF - GAB. 04
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DELMASSO e Outros)
Requer a constituição de Comissão Especial para, com a participação direta da sociedade, de entidades não governamentais, representantes do setor produtivo e dos demais Poderes, propor políticas públicas para os próximos 30 anos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a Vossa Excelência constituição de Comissão Especial, para propor políticas públicas voltadas a Brasília e ao Distrito Federal para os próximos 30 anos.
Portanto, a Comissão Especial visa, por meio do projeto “mais Brasília”, propor políticas públicas voltadas ao Distrito Federal para os próximos 30 anos, e contará com a participação direta da sociedade, de entidades não governamentais, de representantes do setor produtivo e dos demais Poderes.
A Comissão, que designará um Secretário Executivo específico para o projeto “mais Brasília”, será composta de cinco deputados e funcionará até o fim da Oitava Legislatura.
JUSTIFICAÇÃO
No ano em que a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF comemora 30 anos de sua inauguração, apresentamos o presente Requerimento, que visa constituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão Especial com a finalidade de propor políticas públicas voltadas a Brasília e ao Distrito Federal para os próximos 30 anos, por meio do projeto “mais Brasília”.
O “mais Brasília” representa o desejo de criação de um novo ambiente e conceito da representação social a ser desempenhada pela CLDF, em favor da promoção e defesa dos interesses da sociedade. Com efeito, a representação social assume papel de destaque entre as missões da CLDF; em especial, após as experiências vividas neste Parlamento durante a pandemia que acometeu não só o Distrito Federal, mas todo o mundo.
Nesse cenário, é imperioso que essa Casa de Leis procure ampliar o diálogo de forma direta e participativa com a sociedade, visando à identificação das principais necessidades, desejos, bem como estimulando a participação direta da sociedade na criação, alteração e forma de execução das políticas públicas e serviços públicos em nossa cidade, com foco no estímulo ao desenvolvimento de uma cidade mais livre, justa, solidária e capacitada a transformar empatia em compaixão.
Não há dúvida de que o processo de criação de leis e a fiscalização das atividades públicas pelo Poder Legislativo são essenciais para o desenvolvimento das políticas públicas e controle da atividade do Estado, mas não esgotam a grande necessidade da sociedade em relação à efetividade e eficiência na entrega à população dos serviços públicos, revelada sobretudo pela Pandemia da Covid-19.
O “mais Brasília” objetiva proporcionar o aprimoramento das ações do Estado, de modo que garanta que se faça mais com menos e que se faça exatamente aquilo de que a sociedade precisa, no momento em que necessita, sem desperdício de recursos públicos e com eficiência, para que os resultados das ações cheguem de forma direta e permanente à população.
Nós, parlamentares, como agentes fiscalizadores, devemos atuar como verdadeiros representantes da sociedade, agentes facilitadores e de integração. Por isso mesmo, é mister desenvolvermos ações capazes de identificar as reais necessidades da sociedade, permitindo que se organize e proporcione a integração de todos os órgãos do Poder Público com a sociedade civil e organizações não governamentais, intensificando e assegurando a participação individual da sociedade.
Um Estado que se quer moderno precisa necessariamente garantir que sua atuação esteja o mais próximo possível do desejo da sociedade e que haja efetiva e permanente entrega dos serviços públicos nas áreas como assistência social, saúde, educação, proteção às crianças, jovens e idosos, respeito à vida e diversidade, segurança, meio ambiente, mobilidade urbana, economia, empreendedorismo, regularização fundiária e desenvolvimento social.
Nesse contexto, há necessidade de que, cada vez mais, garanta a construção de políticas públicas voltadas às minorias e a grupos sociais vulneráveis, impactando positivamente esses segmentos e visando à igualdade racial, conscientização dos padrões ambientais sustentáveis.
O “mais Brasília” é um projeto que colocaremos à disposição da sociedade, revelando nosso desejo em contribuir no planejamento de uma nova Brasília, de um novo Distrito Federal, a partir dos olhos e das necessidades da própria sociedade, com sua efetiva participação, integração da capacidade produtiva da sociedade civil e potencialização dos serviços públicos, encontrando as perguntas corretas quanto às reais necessidades da sociedade, além das respostas adequadas e eficientes.
A atuação do Poder Público deve estar diretamente voltada ao atendimento dos anseios da sociedade, à redução da desigualdade social e ao crescimento sustentável da nossa cidade. Afinal de contas, somos representantes da sociedade nesta Casa de Leis.
E representar a sociedade é garantir o atendimento e a execução coordenada das políticas e serviços públicos, sua entrega diretamente à sociedade de forma eficiente e permanente, em convívio harmônico com a natureza, com priorização do capital humano, coesão social, certos de que só o bem-estar, a educação, a igualdade, o respeito, a proteção e o desenvolvimento da sociedade garantirão futuro melhor a todos por meio de uma democracia participativa, com processos de discussão orientados pelos princípios da inclusão.
Diante do exposto, certos que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não poderá se furtar da responsabilidade em planejar Brasília e o Distrito Federal para os próximos 30 anos, conclamamos todos os nobres pares a assinar este Requerimento, o que permitirá a constituição da Comissão Especial que prestará relevantes serviços ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 19/01/2021, às 16:55:28
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 153, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:08:29
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:55:19
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Parlamentar, em 19/01/2021, às 18:59:32
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 157, Parlamentar, em 20/01/2021, às 14:07:31
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 155, Parlamentar, em 20/01/2021, às 17:21:23
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:18:13
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 151, Parlamentar, em 21/01/2021, às 18:59:17
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 25/01/2021, às 14:30:47
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:54:15 -
Projeto de Lei - (268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Dispõe sobre a proibição de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Distrito Federal, a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Art. 2º Quem, sob qualquer circunstância, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares, sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Distrital n. 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A sanção administrativa de que trata a presente lei independe da caracterização de crime na forma do art. 32 da Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo proibir no âmbito do Distrito Federal a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados.
Tem-se tomado conhecimento que ao falso argumento de qualificar algumas práticas como esportivas, animais não-humanos são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos que visam entreter e gerar divisas àqueles que organizam e frequentam tais eventos.
Sabe-se, no entanto, que um esporte no final das contas deve ser entendido como uma atividade em que existe envolvimento voluntário de seus participantes – algo que não ocorre quando da submissão compulsória de animais não-humanos. Práticas dessa natureza além de causarem inegável sofrimento aos animais envolvidos – delito este previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, com nova redação dada pela Lei n. 14.064, de 29 de setembro de 2020 -, são também usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro de origem ilícita ou não rastreada, além de burla do sistema fiscal e tributário do país.
Ora, a exploração de animais é claramente uma fachada e porta de entrada para crimes de diversas outras naturezas.
Dessa forma, o objetivo deste projeto de lei é impedir que esse tipo de ação ocorra na Capital da República, respaldando aplicação de sanções aos criminosos mediante a positivação da proibição da referida prática.
Assim, para a efetivação de mais uma medida legislativa a favor da proteção aos animais, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 20/01/2021, às 15:47:39 -
Requerimento - (271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Delegacia Especial do Meio Ambiente informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Delegacia Especial do Meio Ambiente, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Delegacia Especial do Meio Ambiente com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:

Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >

Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >

Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 49 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Delegacia Especial do Meio Ambiente a prevenção, repressão e apuração de crimes ambientais, bem como o planejamento, coordenação e execução de atividades operacionais de prevenção e repressão à prática das infrações penais de sua competência, notadamente crimes ambientais.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de os fatos narrados sejam devidamente apurados e dirimidos.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em ..
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 20:44:33
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